Estrutura Organizacional

 

LEI Nº 2.370, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

ALTERA a nomenclatura da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) para Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), dispõe sobre a sua estrutura organizacional e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1.º A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), integrante da Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:

– planejar, coordenar, articular e implementar as políticas de trabalho, empreendedorismo e inovação, buscando o desenvolvimento social pleno do Município;

II – articular e mobilizar as ações governamentais voltadas para a promoção da cidadania, emprego e renda, em especial para a qualificação profissional, assim como na realização de projetos, eventos, feiras, missões técnicas de acesso ao mercado e desenvolvimento econômico, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade;

III – prestar suporte necessário para o estabelecimento da sinergia de órgãos e entidades com a população do Município, com vistas à integração das políticas públicas e ao alcance das metas estabelecidas pelo Prefeito, inclusive compatibilizando a execução das ações e atribuições desses organismos; e

IV – gerir as políticas públicas próprias do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), promovendo o atendimento aos empreendedores individuais, artesãos, recicladores e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas públicas de inovação e de melhoria do ambiente empreendedor do município, na forma do que dispõe a Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 1.332, de 19 de maio de 2009, e pela Lei 1.602 de 9 de novembro de 2011.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Assuntos Administrativos, e de um Subsecretário Operacional, a Semtepi tem a seguinte estrutura operacional:

I – Órgão Vinculado:

a) Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq);

I– Órgãos de Assistência e Assessoramento:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

II– Órgãos de Apoio à Gestão:

a) Subsecretaria de Assuntos Administrativos:

1. Departamento de Administração:

1.1. Divisão de Administração:

1.1.1 Gerência de Pessoal;

1.1.2 Gerência de Patrimônio e Material;

1.1.3 Gerência de Informática;

2. Departamento de Orçamento e Finanças:

2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:

2.1.1 Gerência de Análise Processual;

3. Departamento de Planejamento e Apoio ao Empreendedor:

3.1 Divisão de Planejamento e Projetos:

3.1.1 Gerência de Pesquisas e Projetos;

3.2 Divisão de Apoio ao Micro Distrito Industrial de Manaus (Dimicro);

3.3 Divisão de Empreendedorismo;

IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Subsecretaria Operacional:

  1. Departamento de Qualificação Profissional:

1.1 Divisão de Qualificação Profissional:

1.1.1 Gerência de Capacitação e Empreendedorismo;

  1. Departamento de Economia Solidária e Criativa:

2.1 Divisão de Economia Solidária e Criativa:

2.1.1 Gerência de Desenvolvimento Local e Bancos Comunitários;

2.1.2 Gerência de Desenvolvimento para o Artesanato;

  1. Departamento de Apoio ao Sine – Manaus:

3.1 Divisão de Intermediação de Mão de Obra:

3.1.1 Gerência do Trabalho;

3.1.2 Gerência de Qualificação e Inserção de Pessoas com Deficiência;

3.2 Divisão de Atendimento e Seguro-Desemprego:

3.2.1 Gerência de Atendimento e Cadastro;

3.2.2 Gerência de Seguro-Desemprego.

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3.º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semtepi:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; e

VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 4.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Semtepi são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 5.º O Secretário Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor três dias após a sua publicação.

Art. 8.º Fica revogada a Lei n. 2.079, de 30 de dezembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO, em Manaus, 30 de novembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

Parte I

Quadro de Cargos em Comissão

Cargo Simbologia Quantidade
Secretário Municipal 01
Subsecretário 02
Secretário Executivo CCM DAS-5 01
Diretor de Departamento DAS-3 06
Assessor Técnico I DAS-3 04
Chefe de Gabinete DAS-3 01
Chefe de Divisão DAS-2 09
Assessor Técnico II DAS-2 01
Gerente DAS-1 12
Assessor Técnico III DAS-1 01
Assessor II CAD-2 02
Assessor III CAD-1 06
TOTAL 46

Parte II

Quadro de Funções Gratificadas

Função Simbologia Quantidade
Chefia e Assessoramento FG-3 09
Chefia e Assessoramento FG-2 09
Chefia e Assessoramento FG-1 05
TOTAL 23

 

 

Diário Oficial do Município de Manaus, 30 de Novembro de 2018, Ano XIX, Edição 4489

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Decreto N.º 0091-04/05/2009