Sine Manaus

PARA O TRABALHADOR

 

A missão do Sine é colocar ou recolocar os trabalhadores no mercado de trabalho. No Sine Manaus o cidadão dispõe dos seguintes serviços gratuitos:

 

* Orientação sobre CTPS

* Entrada no Seguro-Desemprego

* Cadastro no Sine Manaus para inserção no mercado de trabalho

 

Modelo de Currículo Simples

 

 


 

PARA O EMPREGADOR

 

O Sine visa colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto a empregadores, reduzindo o tempo de espera e a assimetria de informação existente no mercado de trabalho, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Portanto, o serviço busca promover o encontro de oferta e demanda de trabalho.

 

As principais etapas da execução do serviço de intermediação de mão-de-obra no Sine Manaus são:

* Captação e registro de vagas de trabalho;

* Cruzamento de perfil dos trabalhadores cadastrados com o perfil das vagas captadas;

* Convocação de trabalhadores conforme pesquisa de perfil e encaminhamento para entrevista de emprego;

* Registro do resultado do encaminhamento, além disso disponibilizamos para as empresas um espaço para a realização de processos seletivos com todo apoio necessário;

 

Formulário para Cadastro de Vagas

 


 

 

SOBRE O SINE

 

O SINE foi instituído pelo Decreto nº 76.403 de 08.10.76. Sua criação fundamenta-se na Convenção da OIT nº 88 e trata da organização do Sistema Público de Emprego – SINE para atuar em todo território Nacional. Um programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, cujas diretrizes são fixadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, segundo a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que em seu art.6º fala a respeito do Direito Social do cidadão brasileiro: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados” e inciso III, do art. 2º do capítulo I da LOAS – Lei 8.742/93, onde apresenta como um de seus objetivos “a promoção da integração no mercado de trabalho”.

 


 

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

 

 

Cadastro Emprega Brasil
https://empregabrasil.mte.gov.br/

 


 

 

Solicitar Carteira de Trabalho Digital
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Solicitar Carteira de Trabalho Digital Android
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR

Solicitar Carteira de Trabalho Digital IOS
https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499

 


 

 

Solicitação Empregado Formal
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

Solicitação Empregado Doméstico
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

 


 

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